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Doutrina » Geral Publicado em 18 de Agosto de 2009 - 01:00
A importância do Painel Intergovernamental sobre mudanças do clima

Tatiana de Oliveira Takeda é advogada, assessora no TCE/GO, professora do curso de Direito da UCG, especialista em Direito Civil e Processo Civil, mestranda em Direito, Relações Internacionais e Desenvolvimento e escreve neste espaço semanalmente.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 26 de Fevereiro de 2009 - 02:00
Enquadramento sindical. Empresa de entregas rápidas com utilização de motociclista.

As empresas que distribuem encomendas e bens de pequeno porte, por meio de motociclistas, constituem, por afinidade e grosso modo, empresas de transporte de carga, enquanto não houver uma desconcentração da atividade, na base territorial, na linha do art. 571 da CLT.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 07 de Janeiro de 2009 - 03:00
Enquadramento sindical. Empresa de entregas rápidas com utilização de motociclista.

Recorre a primeira reclamada da sentença de fls. 248/254, que julgou procedente em parte a ação, condenando-a ao pagamento de diferenças salariais e reflexos.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 23 de Dezembro de 2008 - 03:00
Recurso de revista. Contribuição previdenciária. Acordo judicial. Vínculo empregatício não reconhecido. Cota-parte do contribuinte individual.

É de responsabilidade do empregador o recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre crédito auferido pelo trabalhador, oriundo de decisões cognitivas ou homologatórias.
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Notícias Publicado em 16 de Maio de 2008 - 16:06
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Notícias Publicado em 25 de Março de 2008 - 12:04
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Notícias Publicado em 09 de Novembro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 05 de Outubro de 2007 - 09:55
Motorista de coletivo não pode ter só dez minutos de almoço
Motorista de coletivo requer horas trabalhadas em acúmulo de almoço
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Notícias Publicado em 28 de Setembro de 2007 - 15:21
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 30 de Julho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 31 de Maio de 2007 - 10:19
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Notícias Publicado em 21 de Maio de 2007 - 10:22
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Notícias Publicado em 03 de Maio de 2007 - 12:07
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Notícias Publicado em 23 de Outubro de 2006 - 10:23
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Notícias Publicado em 17 de Agosto de 2006 - 16:51
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Notícias Publicado em 31 de Março de 2004 - 08:03
Uriarte: direitos humanos são limite à flexibilização
A relevância dos direitos humanos consagrados pela Constituição e por normas internacionais, permite sua interpretação como regras que sobrepõem às mudanças.
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Notícias Publicado em 30 de Março de 2004 - 08:03
Antunes: mercado exclui jovens e idosos e inclui crianças
Palestra sobre Trabalho: entre a perenidade e a superficialidade, no painel de discussões sobre Trabalho Infantil no Fórum Internacional sobre Direitos Humanos e Direitos Sociais do TST.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 22 de Março de 2004 - 02:00
Contrato de trabalho do bancário

Emerson Souza Gomes, advogado trabalhista, membro da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas- ABRAT e da Associação Catarinense de Advogados Trabalhistas - ACAT, [email protected]
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Doutrina » Civil Publicado em 09 de Agosto de 2016 - 12:14
Mediação e Direitos Humanos: O Empoderamento dos Indivíduos no Tratamento de Conflitos

Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente.
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Doutrina » Civil Publicado em 21 de Julho de 2016 - 15:01
Destaques à Portaria nº 1.274/2016 do Ministério da Saúde e sua relevância para a Concreção do Direito à Alimentação Adequada

O presente está assentado em promover uma análise da Portaria nº 1.274/2016, editada pelo Ministério da Saúde, e sua proeminência na incorporação do Direito à Alimentação Adequada na estrutura orgânico-administrativa. Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente.

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